E-mail

contato@portalconexaoms.com.br

WhatsApp

(67) 99108 5310

Anuncio Portal
Santa Casa

https://www.voxms.com.br/justica/justica-afasta-diretoria-da-santa-casa-e-nomeia-gestor-provisorio-por-180-dias

Decisão alcança dirigentes, conselheiros e integrantes da estrutura administrativa da ABCG; Luiz Alberto Kanamura assume a gestão

24/09/2026 11h41
Por: Redação
Fonte: voxms.com
O médico Luiz Alberto Kanamura é o novo gestor do Hospital Santa Casa (Divulgação)
O médico Luiz Alberto Kanamura é o novo gestor do Hospital Santa Casa (Divulgação)

A Justiça determinou o afastamento da diretoria da Santa Casa de Campo Grande, de integrantes do Conselho de Administração e de membros da estrutura administrativa e financeira da Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG).

 

Clique para seguir o Vox MS no Instagram e no Facebook

A decisão também nomeou o médioco  Luiz Alberto Hiroki Kanamura como gestor provisório da entidade pelo prazo inicial de 180 dias, admitida prorrogação.

A medida foi concedida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, em ação proposta pelo Ministério Público Estadual.

Na decisão, o magistrado considerou o histórico de dificuldades administrativas e financeiras da Santa Casa, os riscos à continuidade dos serviços e as informações reunidas em investigações conduzidas pelo Ministério Público. 

O documento menciona ainda a Operação Antidotum, deflagrada em setembro, que resultou no afastamento cautelar de integrantes da administração da instituição.

Afastamento ampliado

A ordem judicial não ficou restrita aos dirigentes que já haviam sido alcançados por medidas criminais. O afastamento foi estendido aos demais integrantes da direção e do Conselho de Administração que permaneciam vinculados à gestão do hospital.

Entre os nomes relacionados na decisão estão o da ex-presidente da Santa Casa e do Conselho de Administração, Alir Terra Lima, já afastada e que renunciou ao mandato em razão de prisão preventiva; o ex-presidente, Heitor Miguel Scheibeler, que também já havia renunciado; o vice-presidente Ryan Araújo Brandão; o diretor secretário Valdir Osvaldo Junior; o diretor de Finanças Marcos Alceu da Silva Villalba; e o diretor de Finanças adjunto Paulo Guilherme Gutierrez Mariosa, também já afastado por prisão preventiva e que renunicou nesta semana.

Na estrutura administrativa e financeira, a decisão alcança Rinaldo Hakme Romano, Alessandro Dias Junqueira, João Nelson Lyrio e Luiz Jorge Bossay. Os dois primeiros já estavam afastados cautelarmente em razão de prisões preventivas.

Também foram afastados os conselheiros Arly Rosa Serra, Helio Gustavo Bautz Dallacqua, Heitor Rodrigues Freire, que na segunda-feira assumiria a presdiência da entidade, Levi Marcos Gomes da Cruz, Sidney Roberto Rivas, Carlos Ricartes de Oliveira, Mario Antonio Cavinatto de Mello, Sandra Regina Ferreira Gonçalves e Onésio Bueno de Freitas.

A medida alcança ainda Monique Gregório de Oliveira, supervisora do Serviço de Arquivo Médico e Estatística (Same), que já estava afastada em decorrência de prisão preventiva.

Sem recondução

Além do afastamento, o juiz proibiu a recondução da atual diretoria corporativa em futuras eleições da Santa Casa. A decisão observa que o estatuto da instituição não estabelece causas específicas de afastamento da diretoria nem regra que impeça a recondução, razão pela qual a restrição foi determinada judicialmente.

Bancos, cartórios extrajudiciais de Campo Grande e outras instituições deverão ser comunicados para impedir atos de movimentação ou gestão praticados pelos dirigentes afastados.

A Justiça também proibiu o acesso dos integrantes retirados da administração às dependências da Associação Beneficente de Campo Grande e da operadora Santa Casa Saúde Ltda., incluindo a filial localizada em Dourados. A medida abrange documentos físicos e digitais, arquivos, sistemas, dados e registros contábeis, financeiros e administrativos.

Gestão provisória

Luiz Alberto Hiroki Kanamura, que nesta quarta-feira (23) assumiu o cargo de superintendente hospitalar, foinomeado pelo juiz Trevisan gestor provisório da Associação Beneficente de Campo Grande, com a missão de manter o funcionamento do hospital, preservar a assistência e promover a reorganização administrativa e financeira.

A decisão concede a ele poderes para representar a Santa Casa judicial e extrajudicialmente, adotar medidas administrativas e financeiras urgentes, remanejar verbas, ordenar despesas, realizar planejamento orçamentário, cobrar indicadores e metas e reorganizar equipes, comissões e serviços.

O gestor poderá ainda negociar com fornecedores, credores e devedores, contratar ou rescindir contratos de serviços, equipes médicas e funcionários, aplicar medidas disciplinares e instaurar procedimentos internos para apurar descumprimento das regras da instituição.

Outra atribuição será revisar atos relacionados às irregularidades que já são investigadas e colaborar com fiscalizações em andamento. Kanamura também terá de preservar patrimônio, documentos, informações e provas necessárias a auditorias e perícias judiciais eventualmente determinadas.

A decisão autoriza ainda o gestor a conduzir a pactuação para renovação do contrato da Santa Casa com o Município de Campo Grande, com participação do Estado de Mato Grosso do Sul.

Contas mensais

Kanamura deverá apresentar à Justiça prestação de contas mensal, por meio de relatório detalhado sobre a situação administrativa, financeira, contábil e operacional da instituição.

O documento deverá informar a aplicação e a destinação de recursos públicos e privados, despesas realizadas, contratos celebrados ou mantidos e medidas adotadas para regularizar a gestão e assegurar a continuidade dos serviços de saúde.

Também deverá ser elaborado um plano de gestão com metas de curto e médio prazo. A decisão proíbe expressamente a contratação de empréstimos bancários durante a administração provisória.

Crise hospitalar

Ao fundamentar a intervenção, o juiz afirmou que a Santa Casa atravessa uma crise prolongada e destacou a recorrência de dificuldades na prestação dos serviços, problemas financeiros e questionamentos sobre a administração.

O processo reúne documentos sobre atrasos e riscos de paralisação de serviços essenciais, inclusive relacionados à anestesiologia. Para o magistrado, o cenário indicava risco suficiente à continuidade do atendimento para justificar uma mudança temporária na gestão.

A medida tem caráter cautelar. O Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande foram citados para integrar o processo e apresentar manifestação nos prazos fixados pela Justiça

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários