Termina na próxima sexta-feira (31) o prazo para contribuintes pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 15% de desconto.
O pagamento é obrigatório – e a alíquota varia conforme o modelo e a idade do veículo, e também o estado onde o contribuinte mora.
Em Mato Grosso do Sul, o imposto pode ser pago em parcela única, com desconto de 15%, ou em até 5 parcelas mensais e iguais. Quem optar pelo parcelamento deve recolher até os dias:
O valor de cada parcela não pode ser inferior a:
É importante ressaltar que o atraso no pagamento de qualquer parcela implica em acréscimo de juros de mora e multa.
O desconto e parcelamento previsto nesta publicação não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, quando se considera tratar de um veículo novo.
De acordo com Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reitera que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou de imunidade.
Os carnês de pagamento têm previsão de envio a partir do dia 4 de dezembro, sendo os mesmos disponibilizados online a partir do dia 9 de dezembro.
O Governo do Estado também divulgou a redução na base de cálculo do IPVA. Fica reduzida em 50%, em que a carga tributária equivale a 5%, para caminhão, ônibus, micro-ônibus (transporte coletivo de passageiros) e casa motorizada (motor-home).
Aos automóveis, camioneta, camioneta de uso misto e utilitário a redução da base de cálculo fica em 40%, o que equivale a carga tributária de 3%. Já para automóveis ou qualquer veículo de passeio com capacidade de oito pessoas terão 25% (redução), o que equivale a carga tributária de 4,5%. Neste caso são para aqueles que utilizam motores acionados a óleo diesel.
Sensação
Vento
Umidade